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Estatuto

A Federação Nacional dos Economistas – FENECON – foi criada em 23 de setembro de 1955, na época da fundação da maioria das entidades sindicais brasileiras de segundo grau, tendo completado meio século de existência em 2005. 

Decorridos 54 anos, durante os quais o movimento sindical, a sociedade, o Brasil e o Mundo passaram por grandes transformações, fez-se necessário à realização de algumas alterações estatutárias, que permitissem a adequação de nossa entidade aos novos compromissos e desafios políticos, sociais e econômicos.

O novo estatuto – aprovado pelo Conselho de Delegados Representantes, no dia 12 de abril de 1996, procurou atender às mudanças ocorridas no movimento sindical, assim como às novas exigências criadas com a Constituição Federal de 1988 e às reformas constitucionais em curso.

Com o propósito de facilitar os esforços de refiliação de SINDECONS, bem como de atender antigas expectativas dos Sindicatos associados, o Conselho de Delegados Representantes promoveu algumas alterações no Estatuto, em reuniões extraordinárias realizadas nos dias 18 e 19 de fevereiro e no dia 26 de maio de 2000. 

A mudança mais expressiva foi a introdução do critério de voto proporcional nas eleições de renovação da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. 

Posteriormente, em assembléia extraordinária realizada dia 26 de julho de 2002, o Conselho de Delegados Representantes decidiu alterar o Estatuto, com a criação de dois novos cargos na Diretoria Executiva: o de Vice-Presidente de Relações Sindicais e o de Vice-Presidente de Relações Institucionais, ao mesmo tempo em que extinguiu o cargo de Vice-Presidente Administrativo-Financeiro Suplente. 

Nessa ocasião foi criada também a possibilidade do voto por correspondência, para os pleitos destinados a eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, desde que haja uma única chapa registrada. Foi instituído também o envio e recebimento por meios eletrônicos dos votos dos Delegados Representantes, independentemente do número de chapas registradas.

De lá pra cá foram realizadas três eleições usando o sistema de voto por correspondência, sem qualquer problema, mas a votação eletrônica ainda não foi regulamentada e nem usada. 

Na reforma feita em 27.11.2009 a mudança mais expressiva foi o aumento do prazo do mandato dos dirigentes, que a partir da eleição de 2010 passou a ser de três anos, afora a definição mais coerente dos prazos e condições de regularização dos SINDECONS junto à FENECON e alguns ajustes no cronograma do processo eleitoral, com a eliminação de possíveis futuros entraves.

Por fim, na última reforma feita nesta data, no apoio da FENECON aos Sindicatos associados regulares destacou-se o custeio do deslocamento e hospedagem de seus Delegados Representantes, já que antes esse ônus era de responsabilidade dos SINDECONS; alterou-se o prazo de regularização dos Sindicatos para ter direito a voto nas eleições; ficou limitada a uma reeleição para os mesmos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, mas, nas disposições gerais e transitórias, garantiu-se aos atuais dirigentes o direito a se candidatarem aos mesmos cargos que exercem na eleição de 2016; e a possibilidade de suspensão de mandato de dirigentes se dará em caso de três ausências não justificadas.

 

Brasília (DF), 17 de novembro de 2015. 

Econ. Juarez Trevisan - Presidente



 

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