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Quais as regras para brasileiros entrarem na Europa?

O turista proveniente do Brasil teve sua entrada vetada em grande parte dos países do mundo devido à alta incidência do coronavírus, à vacinação lenta contra a covid-19 e à circulação de novas variantes.

Mas a boa notícia é que alguns países da Europa já reabriram suas fronteiras para turistas vindos do Brasil que estão ou não totalmente vacinados, mesmo que eles não possuam passaporte europeu, visto ou autorização de residência de algum país da União Europeia (UE) ou do Espaço Schengen.

Ainda que um turista vindo do Brasil totalmente vacinado consiga desembarcar em alguma das nações que reabriram suas fronteiras, não é garantido que ele conseguirá transitar por outros países da União Europeia ou do Espaço Schengen.

Isso porque cada nação tem suas regras específicas para quem esteve nos últimos dias em um país de alto risco, como o Brasil. Se for o caso, o viajante brasileiro deverá ainda observar as regras da nação europeia onde realizará escala para chegar ao seu destino final.

Veja abaixo os requisitos de entrada em dez países europeus selecionados pela DW Brasil: Alemanha, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Inglaterra, Irlanda, Itália, Portugal e Suíça.

O texto é atualizado frequentemente com as últimas mudanças implementadas para os turistas brasileiros.

Alemanha

A Alemanha anulou por enquanto todas as restrições de entrada no país e permite todos os fins de viagem (incluindo turismo e viagens de visita). Portanto, os passageiros vindos do Brasil que chegam à Alemanha não precisam mais provar que estão vacinados contra o coronavírus, que testaram negativo ou se recuperaram da doença recentemente. Essa medida valerá entre junho e agosto, a princípio.

Mais informações sobre as regras de entrada na Alemanha podem ser encontradas nosite da Embaixada da Alemanha no Brasil.

Espanha

De acordo com a Embaixada da Espanha no Brasil, viajantes não vacinados também podem entrar na Espanha apresentando um teste negativo ou um certificado de recuperação, inclusive para viagens de turismo.

Aqueles que não possuem um certificado de vacinação da União Europeia devem preencher um formulário de exame de saúde antes da partida ou no aeroporto de chegada através do site http://www.spth.gob.es/ ou do aplicativo Spain Travel Health, disponível nos sistemas Android e iOS. Os passageiros com um certificado de vacinação da UE só precisarão mostrar o código QR em seu certificado, sem ter que preencher o formulário.

Todos os passageiros procedentes do Brasil acima de 12 anos devem ter um (e apenas um) dos seguintes certificados:

a) Certificado de vacinação

A Espanha aceita certificados de vacinação contra a covid-19 que satisfazem as seguintes condições:

1. Tipo de vacina: Pfizer-BioNTech, AstraZeneca (incluindo CoviShield), Moderna, Janssen (Johnson&Johnson), Sinovac (Coronavac) e Sinopharm (BBIBP). Todas as combinações de vacinas são elegíveis.

2. Programação completa (duas doses em qualquer combinação ou, no caso do imunizante da Janssen, uma dose) com a última dose dada pelo menos 14 dias antes da viagem. Se a última dose foi administrada há mais de nove meses, será necessária uma única dose de reforço. Não serão necessárias doses adicionais de reforço.

3. O certificado deve ser traduzido para o espanhol, inglês, francês ou alemão, em versão digital ou impressa e incluir os seguintes dados:

​​1. Nome e sobrenome do titular.

2. Data da vacinação, indicando a data da última dose administrada.

3. Tipo(s) de vacina(s) administrada(s).

4. Número de doses administradas/cronograma completo.

5. País de emissão.

6. Identificação do organismo emissor do certificado de vacinação.

​Para as vacinas realizadas no Brasil, você pode obter o certificado digital do Ministério da Saúde do Brasil. São aceitos certificados apenas em espanhol, inglês, francês ou alemão. Em caso de não ser possível obter os certificados nestes idiomas, o documento deverá ser acompanhado de uma tradução juramentada para o espanhol por um tradutor oficial espanhol ou brasileiro.

Também serão aceitos certificados emitidos pelas Secretarias Estaduais de Saúde do Brasil que incluam as informações listadas acima. Para as vacinas feitas na Espanha ou em outro país da União Europeia, o passageiro precisará obter o certificado digital COVID da UE. 

b) Certificado de recuperação da covid-19

Os passageiros que tiveram a doença podem apresentar um certificado de recuperação desde que tenham decorrido mais de 11 dias desde que o primeiro teste PCR positivo foi realizado. Este certificado será válido por 180 dias a partir daí. O certificado deve ser traduzido para o espanhol, inglês, francês ou alemão. O certificado de recuperação COVID-19 está disponível para o turismo.

c) Certificado de exame de covid-19

Os passageiros não vacinados que não tiveram covid-19 devem apresentar um exame negativo de covid-19 para entrar na Espanha. Os testes admitidos são:

1. Testes de amplificação de ácido nucleico (NAAT), que detectam o material genético do vírus (por exemplo, PCR, TMA, LAMP, NEAR etc). A amostra deve ser colhida no máximo 72 horas antes do embarque para a Espanha.

2. Testes de detecção rápida de antígenos (RAT), que detectam a presença de antígenos de vírus. A amostra deve ser colhida não mais de 24 horas antes do embarque para a Espanha. Os testes aceitos são aqueles autorizados pela Comissão Européia, que podem ser consultados no site https://ec.europa.eu/health/system/files/2022-06/covid-19_rat_common-list_en_0.pdf

O turismo pode ser feito com um certificado do exame de covid-19. O passageiro deve observar as regras específicas do país onde realizará a escala, que pode ter regras diferentes.

Mais detalhes sobre as regras de entrada na Espanha podem ser encontradosno site da Embaixada da Espanha no Brasil e no Portal oficial de turismo da Espanha.  

Finlândia

As restrições de entrada na Finlândia relativas à pandemia terminaram em 30 de junho de 2022. O controle de fronteira voltou à situação pré-pandemia: os viajantes que chegam à Finlândia não precisam mais mostrar certificados de vacinação ou teste de covid-19, e os testes de covid-19 não são realizados nos pontos de passagem nas fronteiras. 

Todas as pessoas que chegam à Finlândia ainda estão sujeitas às obrigações de acordo com a Lei de Doenças Infecciosas e as instruções das autoridades de saúde.

Passageiros vindos do Brasil ainda devem ter um documento de viagem padrão, ou seja, um passaporte, e se a permanência na Finlândia for superior a 90 dias, uma autorização de residência.

Mais detalhes sobre as regras de entrada na Finlândia podem ser encontrados em português no  site da Embaixada da Finlândia no Brasil.

França

De acordo com a Embaixada da França no Brasil, o sistema de controle sanitário nas fronteiras francesas foi suspenso. A partir de 1º de agosto de 2022, as regras anteriormente aplicadas àqueles que viajavam para a França não se aplicam mais:

- Os viajantes não precisam mais cumprir nenhuma formalidade específica antes de entrar em território francês;
- A apresentação de um comprovante de vacinação não é mais exigida, independentemente do país de origem;
- Não é mais necessário justificar o motivo da viagem ("motivo imperioso");
- Os viajantes não precisam mais apresentar uma declaração de não contaminação nem uma declaração solene na qual se comprometem a realizar um teste de detecção da covid-19 na chegada ao país.

Essas novas determinações valem, igualmente, para os departamentos e territórios ultramarinos da França.

Mais informações sobre as regras de entrada na França podem ser encontradas no site da Embaixada da França no Brasil.

Holanda

Desde 23 de março de 2022, passageiros totalmente vacinados ou recuperados podem entrar na Holanda e não precisam mostrar um teste de covid-19 negativo na entrada. O país europeu aceita as vacinas aprovadas pela Agência Europeia de Medicamentos e pela Organização Mundial da Saúde (OMS):

* AstraZeneca;

* Covaxin;

* Covovax;

* Novavax;

* Pfizer-BioNTech (Comirnaty e produzida nos EUA);

* Janssen (Johnson&Johnson);

* Moderna (Spikevax);

* Serum Institute of India (Covishield);

* Sinopharm BIBP;

* Sinovac (Coronavac).

A imunização é considerada completa após os seguintes prazos: 14 dias após a segunda dose ou 28 dias após a dose única da Janssen. O comprovante de vacinação é válido por 270 dias após o viajante receber a dose final do seu esquema inicial de vacinação. Se o passageiro já recebeu a dose de reforço, o comprovante de imunização é válido indefinidamente.  

O país europeu aceita o comprovante de vacinação (físico ou digital) emitido pelo Ministério da Saúde do Brasil em português. O comprovante pode ser ainda em: holandês, inglês, alemão, francês, italiano e espanhol.

Já os passageiros que se recuperaram da covid-19 podem entrar na Holanda caso:

- tenham se recuperado da covid-19 há pelo menos 11 dias; e

- tenham um comprovante de recuperação:

* com validade máxima de 180 dias; e

* que foi emitido por um país participante do esquema de Certificado Digital Covid da União Europeia. Não serão aceitos comprovantes de recuperação de outros países.

Os passageiros precisam preencher a declaração de saúde.

Em relação a conexões em Amsterdã, o passageiro que estiver viajando para um país que não pertence à União Europeia nem ao Espaço Schengen, deve provar que tem um voo de conexão para a nação que não faz parte do Espaço Schengen. Além disso, o voo de conexão deve partir dentro de 48 horas após a chegada do viajante a Amsterdã; e o viajante não deve deixar a zona de trânsito internacional do aeroporto enquanto aguarda o voo de conexão. É importante frisar que o Reino Unido não faz parte da União Europeia/Espaço Schengen.

Se estiver viajando para um país da União Europeia ou Espaço Schengen através da Holanda, o viajante deve mostrar que tem permissão para entrar no destino final em questão. 

Mais detalhes sobre as regras de entrada na Holanda podem ser encontrados em inglês no site do governo da Holanda.

Inglaterra

Desde 18 de março de 2022, os passageiros totalmente vacinados ou não podem entrar na Inglaterra. Eles não precisam realizar nenhum teste de covid-19 antes do embarque ou na chegada ao país europeu; não precisam preencher o formulário de localização de passageiros antes da partida nem fazer quarentena após o desembarque. 

Viajantes que estão em trânsito em aeroportos da Inglaterra devem seguir as mesmas medidas, mas observar que seu destino final pode exigir regras diferentes de entrada, como teste de covid-19 e/ou quarentena.

As regras acima só valem para a Inglaterra. Outras nações que formam o Reino Unido (Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales) possuem autonomia para impor suas próprias medidas.

Mais detalhes sobre as regras de entrada na Inglaterra podem ser encontrados em inglês no site do governo britânico.

Irlanda

Desde 6 de março de 2022, os viajantes não são mais obrigados a apresentar um comprovante de vacinação, de recuperação ou um resultado negativo de teste de PCR na chegada ao país.

Os passageiros não deverão também realizar nenhum teste após a chegada ou realizar quarentena. Qualquer pessoa que desenvolver sintomas de covid-19 enquanto estiver na Irlanda deve seguir as orientações do Health Service Executive (HSE) em relação ao isolamento e realizar testes de antígeno ou PCR, de acordo com o caso. 

Mais detalhes sobre as regras de entrada na Irlanda podem ser encontrados em inglês no site do governo da Irlanda.

Itália

A Itália suspendeu em 1º de junho de 2022 todas as restrições de entrada no país. Assim, os visitantes estrangeiros não precisam mais apresentar um certificado de vacinação ou um teste negativo de covid-19 para entrar no país europeu.

Mais detalhes sobre as regras de entrada na Itália podem ser encontrados em português no site da Embaixada da Itália no Brasil.

Portugal 

Na sequência da entrada em vigor do despacho n.º 8022-D/2022, de 30 de junho de 2022, deixou de ser exigido aos passageiros a apresentação de resultado de teste de covid-19, de certificado digital Covid da UE, de certificado de vacinação ou de recuperação emitido por países terceiros que sejam reconhecidos por Portugal, a exemplo do ConecteSUS, do Ministério da Saúde do Brasil. 

Assim, passa a ser permitida a entrada em território nacional, sem qualquer requisito adicional, de todos os passageiros, independentemente da sua origem ou da finalidade da viagem, aplicando-se esta medida não só em aeroportos, mas também nas fronteiras marítimas e fluviais. 

Mais detalhes sobre as regras de entrada em Portugal podem ser encontrados nosite da Embaixada de Portugal no Brasil e no site do Ministério dos Negócios Estrangeiros.  

Suíça

Segundo a Embaixada da Suíça no Brasil, desde 2 de maio de 2022 o Brasil não é mais considerado um país de risco e, portanto, todas as restrições de entrada relativas à covid-19 deixam de ser aplicadas: não é necessário apresentar testes negativos ou comprovantes de vacinação.

Caso o passageiro queira fazer uma conexão no aeroporto de Zurique para outros países, serão válidas as regras da nação de destino.

Mais detalhes sobre as regras de entrada na Suíça podem ser encontrados em português e inglês no site da embaixada suíça no Brasil.

Fonte : DW

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