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Resolução nº 2.110/2022. Prorroga o prazo de inscrições no XXVIII Prêmio Brasil de Economia (XXVIII PBE).

1.         Comunico que na 714ª Sessão Plenária Ordinária do Cofecon, realizada nos dias 1º e 2 de julho de 2022, foi aprovada a Resolução nº 2.110, de 4 de julho de 2022, que prorroga o prazo de inscrições no XXVIII Prêmio B rasil de Economia (XXVIII  PBE). Seguem, anexos, cópia do referido Ato Normativo e de sua publicação no DOU nº 130, de 12 de julho de 2022, Seção 1, Página 128.

 

2.         A citada Resolução prorroga o prazo de inscrições de trabalhos para concorrer ao XXVIII PBE para a data limite de 30/08/2022.

 

3.         Solicitamos o empenho de todos os Conselhos Regionais de Economia na divulgação do referido Prêmio, por meio de sites e redes sociais, além do contato com faculdades e entidades afins. As inscrições podem ser realizadas pelo site http://www.cofecon.org.br/pbe/. Nesse endereço também estão disponíveis os materiais de divulgação para download

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