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Previdência Privada: um guia para garantir a sua aposentadoria sem depender do INSS

É um clássico pensar na aposentadoria como algo que está muito distante que vai levar anos ou até décadas para chegar. O problema é que uma hora ela chega, e quem não se preveniu pode acabar com um rombo financeiro grande para resolver.

A boa notícia é que não é tão difícil assim evitar esse tipo de situação – e os planos de previdência privada estão aí para facilitar essa tarefa.

A previdência complementar tem exatamente a função de servir como uma renda adicional à da previdência pública. Com as dúvidas sobre a saúde financeira do sistema oficial, que há anos pairam no Brasil, essa indústria vem crescendo.

Hoje, instituições financeiras como corretoras de valores e bancos oferecem opções variadas, adaptadas ao gosto de todo tipo de investidor.

Este guia foi preparado pelo InfoMoney para quem está interessado em assegurar as finanças durante a velhice, mas ainda precisa entender melhor como funcionam os planos de previdência. É seu caso? Então, aproveite!

1. O que são Planos de Previdência?
2. Tipos de Planos de Previdência Privada
3. Fundos de Pensão
4. Como funcionam os Fundos de Previdência
5. Vantagens e desvantagens
6. Como escolher o melhor?

O que são Planos de Previdência?

Os fundos de previdência se parecem com os fundos de investimento comuns, com uma diferença: sua finalidade é ser um veículo para que os investidores guardem recursos para a aposentadoria.

Para entender melhor como essas carteiras funcionam, é preciso fazer uma distinção importante entre fundos de previdência e planos de previdência.

Os planos são os produtos que os investidores efetivamente adquirem. Eles correspondem a uma espécie de “pacote” para a aposentadoria, com as instituições financeiras atuando na gestão dos valores e dos prazos para que, mais tarde, o investidor obtenha uma determinada renda.

Já os fundos de previdência são os veículos de investimento em si. Assim, um investidor que contrate um plano terá seus recursos efetivamente aplicados em um fundo de previdência.

O gestor da carteira escolherá que ativos comprar e vender (e quando). Os resultados dessas operações é que renderão os ganhos ou perdas para o poupador – exatamente como em um fundo de investimentos comum.

O período em que o investidor está guardando recursos no fundo de previdência é chamado de acumulação, seguido depois pelo período de usufruto – fase em que o dinheiro será recebido de volta na forma de um benefício e poderá ser finalmente utilizado.

Planos abertos

Existem dois tipos de planos de previdência, e a distinção tem a ver com quem pode ou não participar deles. Os planos abertos são aqueles vendidos pelas instituições financeiras, que podem ser adquiridos por qualquer pessoa.

A previdência aberta precisa seguir as regras estabelecidas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão do Ministério da Economia responsável pela fiscalização do segmento.

Planos fechados

Os planos fechados são conhecidos também como fundos de pensão. Eles são criados por empresas ou outras entidades exclusivamente para atender seus funcionários ou associados.

Muda também o órgão responsável pela fiscalização, que nesse caso é a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), também ligada ao Ministério da Economia.

Tipos de Previdência Privada

Existem dois tipos de planos de previdência privada: o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Basicamente, o que influencia na escolha de um tipo ou de outro é a maneira como o investidor faz sua declaração de Imposto de Renda. Ficou confuso? Continue a leitura para entender melhor:

PGBL

Os planos tipo PGBL costumam ser indicados para quem entrega a declaração do Imposto de Renda usando o modelo completo, aproveitando benefícios fiscais. Isso porque quem contrata um PGBL pode deduzir as contribuições realizadas no plano de sua renda bruta tributável. O limite é de 12% ao ano.

Qual o impacto disso na vida real? Ora, é parecido com a dedução de despesas médicas ou de educação na declaração: na prática, o investidor poderá pagar um valor de Imposto de Renda menor a cada ano.

Se utilizar essa diferença para aplicar ainda mais no plano de previdência, a tendência é de que consiga acumular um valor maior ao longo da vida.

Em contrapartida, na hora de resgatar os recursos do plano de previdência, o Imposto de Renda incidirá sobre o valor total (o principal das contribuições mais os rendimentos).

VGBL

Os planos do tipo VGBL não incluem o benefício fiscal proporcionado pelos PGBL. Por isso, são indicados para os investidores que fazem a declaração de Imposto de Renda no modelo simplificado.

Para quem faz a declaração no modelo completo, o VGBL pode fazer sentido em uma situação: caso o investidor queira aplicar mais do que 12% da renda em previdência privada.

É que acima desse limite o PGBL deixa de valer pena, porque as contribuições não podem ser mais deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda.

A vantagem do VGBL é que, no resgate, o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos – e não sobre o valor principal das contribuições, como no PGBL.

 

Modalidades de Fundos de Pensão

Enquanto os planos de previdência abertos são classificados em PGBL e VGBL, os fundos de pensão são agrupados de outra maneira. Conheça os três tipos preponderantes abaixo:

Benefício Definido (BD)

Nos planos do tipo BD, o valor do benefício complementar que será recebido pelo investidor é estabelecido já no momento da adesão, calculado com base em fórmulas previstas nos regulamentos. Por conta disso, para fazer frente ao que foi prometido para o futuro, o valor das contribuições realizadas ao longo do período de acumulação pode variar.

Novos planos de benefício definido são raros atualmente. Entre as suas principais características está a responsabilidade coletiva dos participantes. Assim, se o fundo tiver um déficit, por exemplo, todos pagam por ele.

Contribuição Definida (CD)

Já nos planos do tipo CD, o valor do benefício futuro só é definido no momento em que começar a ser pago ao participante, dependendo do saldo guardado por ele ao longo do período de acumulação. Esse saldo depende do valor das contribuições e também da rentabilidade obtida com os investimentos realizados.

No CD, as contribuições não variam ao longo do tempo, mas não há uma certeza quanto ao valor do benefício. Por não se comprometer a pagar um valor determinado no futuro, não há o conceito de déficit (nem de superávit) nos planos desse tipo.

Contribuição Variável (CV)

Os planos do tipo CV mesclam características dos BD e dos CD – ou seja, podem ter como base as contas individuais (assim como os planos de contribuição definida) e ao mesmo tempo oferecer uma renda vitalícia no período do usufruto (típica dos planos de benefício definido).

Como funcionam os fundos de previdência

Ficou interessado em poupar para a aposentadoria com uma aplicação especialmente desenhada para isso? Então leia atentamente as próximas seções deste guia, que explicam em detalhes como eles funcionam.

Composição da carteira

Assim como no caso dos fundos de investimentos, os fundos de previdência possuem carteiras distintas entre si. Isso porque cada investidor tem perfil e objetivos específicos – e os gestores procuram oferecer opções variadas justamente para atender a todos.

Para facilitar o entendimento dos investidores, a Anbima (Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) classifica os 23 tipos de fundos de previdência existentes em 4 categorias, de acordo com a composição da carteira e a estratégia adotada por eles.

Renda Fixa: São fundos que buscam retorno por meio de aplicações em ativos de renda fixa, como títulos públicosdebênturesCDBs, entre outros, incluindo papéis emitidos no exterior. Eles são classificados conforme o prazo médio dos ativos incluídos na sua carteira (duração baixa, média, alta, livre ou data alvo). Também são agrupados conforme o tipo de papéis em que investem: podem ser fundos de previdência soberanos (100% do patrimônio aplicado em títulos públicos federais), grau de investimento (80% do patrimônio aplicado em títulos de baixo ri sco de crédito) ou crédito livre (mais de 20% do patrimônio aplicado em ativos de médio e alto risco).

Balanceados: Buscam retorno no longo prazo por meio de investimento em diversos tipos de ativos, como renda fixa, ações ou câmbio. São classificados em grupos conforme a fatia da carteira que pode ser destinada a aplicações de renda variável. Assim, fundos de previdência balanceados 15% podem destinar até 15% da carteira à renda variável. Há também balanceados 15% a 30%, 30% a 49% e acima de 49%.

Multimercados: São chamados assim os fundos que aplicam os recursos em diversos tipos de ativos, seguindo regras específicas. Os fundos previdenciários multimercados juros e moedas, por exemplo, investem em ativos e derivativos atrelados a juros, índices de preços e moedas estrangeiras, mas não podem aplicar renda variável ou commodities. Já os multimercados livres podem investir em qualquer classe de ativos.

Ações: Os fundos de previcência de ações precisam investir pelo menos 67% da carteira em ações e outros ativos (bônus de subscrição, cotas de fundos de ações, etc.). São chamados de indexados os que acompanham as variações de um indicador de referência do mercado acionário. Já os fundos ativos não precisam seguir nenhum índice em especial.

Rendimento

O rendimento dos fundos de previdência varia de acordo com o tipo de estratégia adotada pelo seu gestor.

Via de regra, investimentos que envolvam um nível de risco mais elevado – como os de renda variável – tendem a oferecer um resultado atrativo no longo prazo. Mas isso depende especificamente dos papéis incluídos na carteira.

Uma vantagem dos fundos de previdência é exatamente o longo prazo. Em geral, esses investimentos são feitos para resgates em dez, 20 ou 30 anos à frente.

Com isso, a volatilidade momentânea de algumas aplicações pode ser diluída no decorrer de muito tempo.

Custos

O investimento em previdência privada envolve dois custos principais. Um deles é a taxa de carregamento, valor descontado das contribuições realizadas pelo investidor durante o período de acumulação. Ela remunera os envolvidos na gestão e distribuição dos planos de previdência.

Algumas instituições financeiras não cobram taxa de carregamento ou fazem uma distinção por valor – quanto mais alta a contribuição, menor o valor pago.

Há ainda outras que optam por fazer essa cobrança não no momento da aplicação, mas sim na hora do resgate. É preciso buscar informações a respeito para fazer a melhor escolha.

Outro custo é a taxa de administração. Ela é cobrada pela instituição que faz a gestão dos fundos em que o dinheiro é aplicado – exatamente como ocorre nos outros fundos de investimentos.

Trata-se de um percentual anual aplicado sobre o patrimônio mantido na carteira, que incide diariamente de maneira proporcional.

A taxa de administração sempre deve ser um critério de escolha dos fundos de investimento – mas, no caso dos fundos de previdência, é ainda mais importante. Afinal, a tendência é de que os recursos sejam mantidos neles por muitos anos.

Uma taxa alta pode acabar gerando um impacto importante sobre a rentabilidade da carteira.

Tributação

Em um plano de previdência, o investidor paga Imposto de Renda na hora de resgatar os recursos – tanto se optar por sacá-los todos de uma vez, quanto se preferir receber um benefício mensal ao longo dos anos. Existem dois regimes diferentes de tributação, e o investidor precisa escolher um deles na hora em que contrata o plano.

1) Tabela Progressiva: segue as mesmas regras aplicadas aos salários, por exemplo. Há uma lista de alíquotas que aumentam de acordo com o valor recebido. Assim, se você optar por receber uma renda mensal do plano de R$ 1.000, pagará uma certa alíquota – menor do que a aplicada caso escolha ter uma renda de R$ 5.000, por exemplo.

As alíquotas variam de zero a 27,5%. Importante notar que a alíquota é definida com base na renda total do investidor, incluindo, além do benefício do plano de previdência, outras fontes como aposentadoria do INSS ou ganhos decorrentes do aluguel de imóveis.

2) Tabela Regressiva: tem como objetivo estimular que as aplicações sejam mantidas no longo prazo. Isso porque a tributação diminui conforme aumenta o tempo pelo qual o investimento tiver sido mantido.

Pode parecer a melhor opção sempre, já que o imposto pode chegar a apenas 10%. Mas é necessário fazer uma avaliação criteriosa. Se, por alguma razão, for necessário resgatar o dinheiro muito cedo, a alíquota pode acabar sendo bem maior que a da tabela progressiva.

Outro detalhe é que a definição da alíquota ocorre aporte por aporte. Alguns deles podem ter já dez anos no momento em que o investidor decide resgatar o dinheiro, mas outros talvez sejam mais “jovens”. Sobre eles poderá incidir uma tributação mais pesada.

Confira as alíquotas da tabela regressiva;

Período decorrido do aporte Alíquota de IR
Até 2 anos 35%
de 2 a 4 anos 30%
de 4 a 6 anos 25%
de 6 a 8 anos 20%
de 8 a 10 anos 15%
Mais de 10 anos 10%
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