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Metaverso e sua auto regulamentação: é possível?

Uma das melhores definições para o tão falado Metaverso e que abordamos aqui na coluna Changemaker bem antes do Facebook anunciar sua mudança de nome para Meta, é que se trata de um mundo não físico, no qual os indivíduos podem interagir por meio de diferentes tipos de tecnologias virtuais com interações entre o mundo físico e o digital. Ou seja, não há fronteiras para se vivenciar a experiência do Metaverso, bastando que se tenha acesso à tecnologia.

O tema da coluna Changemaker desta semana, que conta com a participação especial de Paulo Salvador Ribeiro Perrotti, CEO da LGPDSolution, abordará questões relevantes sobre auto regulação no Metaverso. Entretanto, faz-se oportuno entender primeiramente, que para que o Metaverso exista, é necessário assumir algumas premissas, a fim de que a experiência seja completa, como por exemplo:

  • Social: Um lugar para socializar, conhecer novas pessoas, fortalecer relacionamentos existentes, bem como criar novas comunidades.
  • Persistente: Um lugar de existência perpétua, perene e contínua, que mantém a sua sustentabilidade mesmo que as pessoas estejam offline.
  • Reativo: O ambiente virtual deve responder e reagir as ações dos usuários em tempo real.
  • Interoperável: As experiências, propriedades e identidades devem integrar e interagir em diversas plataformas.
  • Criativo: Um catalisador para a criatividade e inspiração, onde as pessoas se envolvem ativamente com diversos conteúdos e experiências, em vez de consumi-los passivamente.
  • Ilimitado: Não há limite de número de usuários, experiências ou mundos. Ou seja, sem fronteiras.
  • Descentralizado: As conexões serão distribuídas.
  • Customizado: O ambiente é definido de acordo com as definições dos usuários, que vivem, conectam, criam e participam dele.

Este ambiente híbrido, que envolve experiências virtuais e presenciais, de forma reativa e ilimitada, e também muito sedutor, pode trazer também desafios, que certamente demandarão novos comportamentos. Neste sentido, o primeiro ponto a ser observado é a aplicação de Inteligência Artificial e Machine Learning nos ambientes de Metaverso. Como a base desta tecnologia é diagnosticar padrões lógicos através da análise massiva de dados e prover soluções customizadas repetitivas, uma das principais preocupações são os outliers ou a aplicação de vieses condicionados. Os outliers são dados que se diferenciam drasticamente de todos os outros e que foge da normalidade, podendo causar anomalias nos resultados obtidos por meio de algoritmos e sistemas de análise. Os vieses condicionados podem induzir a tecnologia a conclusõe s abstratas,pouco práticas e preconceituosas, uma vez que o tratamento dos dados é feito de forma genérica,

abrangente e repetitiva, deixando de lado dados e preferências específicas ou de minorias, que podem sofrer abusos ou tratamentos inadequados quando estas informações são contabilizadas e aplicadas de forma automatizada e sem filtros. Seguindo este mesmo ponto de vista, corre-se o risco de determinados Metaversos não serem inclusivos ou tratarem de forma inadequada um usuário, justamente por ele não se adequar aos padrões dos demais usuários, uma vez que ele não se adequou às regras impostas como padrão para aquele determinado ambiente tecnológico.

Outro ponto de obscuridade é a regulação, inspeção, fiscalização e controle da prestação de serviços públicos, bem como a implementação de políticas de controle e gestão governamental, para a própria proteção dos usuários, uma vez que os Metaversos transcendem fronteiras políticas e territoriais. Neste ponto, uma das principais exigências será entender os limites legais de cada Metaverso, com regulamentos muito bem redigidos, formais e rigorosos, pois a aplicação de dispositivos legais jurídicos materiais, poderá ser complexa e pouco prática. Ou seja, neste contexto, abre-se um ponto de reflexão: teria o Metaverso condições de se auto regular sobre o seu próprio universo digital? Talvez sim. Neste sentido, as criptomoedas, que são ativos digitais, descentralizad os e utilizam o blockchain como base tecnológica para sua existência e pulverização,e que podem muito bem interagir no Metaverso, já mostraram o caminho que conseguem sobreviver sem um lastro institucional estatal e sem regulação específica. 

Entretanto, o maior desafio do Metaverso refere-se à formalização de negócios comerciais e contratação de serviços, de forma inquestionável e passível de execução no mundo real. Afinal, quando os problemas acontecem, é necessário buscar as vias tradicionais para que os culpados sejam punidos. Como este novo ambiente tecnológico abre possibilidades quase que ilimitadas para novas oportunidades, as fraudes são muito comuns, uma vez que o anonimato ainda preserva aqueles que exploram estes novos ambientes para seduzir os mais incautos. 

Para que uma negociação seja concretizada, tradicionalmente utilizamos o contrato, que é o meio mais simples de se celebrar um acordo de vontades. Mas esta é apenas uma das formas possíveis, dentre as mais diversas permitidas em lei. Para um acordo ter validade, basta que haja a formalização de uma manifestação de vontade, legitimidade das partes e objeto lícito. E é neste panorama que se encontram os desafios do Metaverso: como produzir credibilidade e impor regras em um mundo virtual? Como provar que foi aquela determinada pessoa que celebrou o acordo? Qual foi o meio ou a forma que ela manifestou a sua vontade? Será que aquele objeto em discussão é lícito e posso exigir a sua contraprestação? Lembramos que a dívida de jogo ainda não é passível de cobrança no Brasil, bem como o aborto e o tráfico de drogas são pro ibidos. Ou seja,ser um usuário de Metaverso pode também ser tão perigoso quanto adentrar um ambiente desconhecido, cheio de armadilhas.

A conclusão é que, no ambiente profissional regulamentado que estamos inseridos, além do tão famoso user experience e imersão tecnológica no Metaverso, é necessário também ser criativo no que se refere a questões técnicas que visam a formalização dos negócios, execução de contratos e proteção dos usuários. Caso contrário, aqueles que não se preocuparem com este detalhe, poderão colocar em risco qualquer tipo de estratégia de Metaverso, e certamente cairão em descrédito. Por fim, não estamos dizendo que é perigoso ou ruim entrar no Metaverso. Muito pelo contrário. Até porque hoje, desenvolver ambientes Metaverso para as marcas, é o carro chefe de faturamento em nossa empresa. Mas como qualquer negócio estratégico, o suporte jurídico no desenvolvimento de projetos ligados a Metaverso,precisam ser levados em consideração desde o desenho do MVP (Mínimo Produto Viável) do projeto.

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