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Proteção e confidencialidade dos dados são compromisso permanente do IBGE

LGPD não exime o cidadão de prestar informações estatísticas e não prevê nenhuma proteção que o IBGE já não pratique - Foto: Licia Rubinstein/Agência IBGE Notícias

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) não desobriga cidadãos e empresas brasileiras a prestarem informações para fins estatísticos ao IBGE, nem mesmo sobre seus endereços e geolocalização. Já existe no arcabouço jurídico que regula as atividades do IBGE legislação que garante o sigilo dos dados coletados pelo instituto e não há atrito com a LGPD.

Francisco Garrido, chefe da Unidade Estadual de São Paulo, diz que o IBGE precisa de condições para continuar cumprindo sua missão institucional de retratar o Brasil, em benefício de toda a sociedade brasileira, que deve estar plenamente consciente e esclarecida de que a LGPD não restringe as atividades do IBGE. “É importante esclarecer a sociedade que o advento da LGPD não interfere na obrigatoriedade de prestação de informações estatísticas ao IBGE”, afirma Garrido.

A atuação do IBGE está amparada em legislação federal específica, a da Lei nº 5.534/1968, conhecida como Lei do Sigilo Estatístico, e também na prática da maioria dos países e nas recomendações do Instituto Internacional de Estatística. Sem falar na experiência de 85 anos de estatísticas oficiais de qualidade, assegurando a privacidade das informações individuais, consagrando a instituição como digna da fé pública, capaz de prestar serviços de qualidade, com imparcialidade e integridade.

A presidente do Comitê de Sigilo do IBGE, Maria do Carmo Dias Bueno, explica que a Lei do Sigilo obriga a todos os residentes em território nacional ao fornecimento de informações para fins das estatísticas oficiais. Ela explica que o que a LGPD prevê não contempla as pesquisas elaboradas pelo IBGE, que cumpre dever legal, de interesse público, estando, por isso mesmo, amparado pela própria LGPD, no que determina o art. 7º, incisos II, III, IV.

“O artigo prevê que é ‘dispensado o consentimento do titular para tratamento de dados pessoais nos seguintes casos aos quais o IBGE se submete: (i) cumprimento de obrigação legal (art. 1º da Lei nº 5.534/1968); (ii) insumo indispensável à formatação de políticas públicas (art. 2º da Lei nº 5.878/1973); e (iii) seriam executados para estudos de órgão de pesquisa (art. 3º, III, da Lei nº 5.878/1973)’ ”, elenca Maria do Carmo Bueno.

Wolney Cogoy de Menezes, coordenador do Cadastro de Endereços para Fins Estatísticos (CNEFE) do IBGE, destaca que o primeiro artigo da Lei nº 5.534/1968 prevê que nenhum cidadão pode se recusar a responder uma pesquisa como o Censo Demográfico. “A LGPD não revoga a Lei do Sigilo. Essa lei prevê a aplicação de multas, mas o objetivo do IBGE é conscientizar a população e criar um ambiente favorável para que o cidadão responda voluntariamente, até para assegurar a qualidade da informação”, ressalta Wolney.

Para ele, o fornecimento de informações estatísticas é uma questão de cidadania e de consciência de que há um retorno positivo em termos de políticas públicas. “O segundo ponto importante da Lei 5.534/1968 é que, em troca, o IBGE trata as informações coletadas com o absoluto sigilo e nem essas informações vão ser objeto de certidão administrativa, fiscal ou mesmo judicial”, ressalta.

A proteção dos dados e sua confidencialidade no Brasil são um compromisso do IBGE desde a sua fundação, em 1936, e além de garantidas por lei, também respeitam os Princípios Fundamentais das Estatísticas Oficiais das Nações Unidas. A necessidade de um conjunto de princípios que regessem as estatísticas oficiais tornou-se evidente no final da década de 1980, e a Conferência dos Estatísticos Europeus desenvolveu e adotou os Princípios Fundamentais das Estatísticas Oficiais em 1992.

Em abril de 1994, a Comissão de Estatística das Nações Unidas adotou o mesmo conjunto de princípios - com um preâmbulo revisado – aprovados pela Assembleia Geral da ONU em janeiro de 2014. São dez princípios: 1 – Relevância, imparcialidade e igualdade de acesso; 2 – Padrões profissionais e ética; 3 – Responsabilidade e transparência; 4 – Prevenção do mau uso dos dados; 5 – Eficiência; 6 – Confidencialidade; 7 – Legislação; 8 – Coordenação Nacional; 9 – Uso de padrões internacionais; 10 – Cooperação internacional.

“A LGPD é uma lei recente e as pessoas não estão bem informadas, adotando uma postura defensiva, mas com o tempo tudo vai se esclarecer. Os cidadãos têm o direito de terem os dados protegidos, mas têm a obrigação de fornecer a informação para fins estatístico, e o IBGE tem a obrigação de garantir o sigilo dessas informações”, resume Wolney.

Ele explica que entre as informações coletadas no Censo estão o endereço e os dados das pessoas que vivem ali, como o nome. “As duas informações são armazenadas em ambientes completamente diferentes e não é possível que alguém faça uma consulta juntando os dois dados sem que haja o consentimento de duas áreas", garante o coordenador do CNEFE.

São vários procedimentos para manter esses dados em sigilo, e a primeira parte desse processo de produção das estatísticas conta com a cooperação da população e de entidades que prestam informações aos pesquisadores do Instituto. Todos os funcionários do instituto assinam um termo de confidencialidade, em que se comprometem a manter o sigilo das informações individuais a que tiverem acesso.

Para os que vão às ruas fazer a coleta, ainda há um treinamento especial e uma cartilha com orientações de segurança durante a abordagem ao informante. A coleta pode ser feita de diferentes modos, como visitas presenciais de um funcionário identificado com crachá do IBGE, por formulários via internet ou via telefonemas da central de atendimento.

A cada entrevista, os dados são registrados em um formulário com acesso restrito através de um coletor eletrônico, o dispositivo móvel de coleta. Mesmo que aconteça algum imprevisto, como perda ou roubo do aparelho, não há como alguém externo ao instituto acessar o conteúdo, que é programado para transmitir informações somente ao IBGE. Essas informações são criptografadas quando trafegam na rede, impedindo o acesso de potenciais invasores.

A tecnologia nas pesquisas ajuda a eliminar o risco de perda de sigilo e proporciona uma economia de gastos, já que eram necessários grandes volumes de impressões e a manutenção de depósitos para armazenar e controlar a informação.

Após revisão automatizada e checagem dos técnicos, a fim de identificar possíveis falhas na coleta, os dados individuais se agregam em um segundo banco de dados, para começar a serem tabulados em números estatísticos. É neste processo que cada resposta informada perde a ligação com a pessoa ou entidade de origem e se torna apenas um número a mais.

A identidade dos informantes, como nome e endereço, passa a ser criptografada inclusive para os técnicos do IBGE a partir dessa etapa, formando um banco anônimo, os microdados. Para pesquisas domiciliares como o Censo Demográfico e a PNAD Contínua, esse banco é disponibilizado publicamente, porém apenas especialistas da área estatística costumam ter ferramentas e conhecimento para utilizá-lo.

Os dados estatísticos são, então, cruzados e analisados com a finalidade de produzir conhecimento relevante sobre a realidade brasileira. A informação completa o ciclo sendo divulgada ao público na linguagem de textos, tabelas e infográficos, através de diversos produtos que compõem o resultado das pesquisas. Dentre eles, a publicação oficial, o release para a imprensa e notícias divulgadas nos canais de comunicação oficiais do instituto.

Sobre os nossos compromissos, responsabilidades e metodologia

"Com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), temos buscado adotar, em um esforço adicional, associado à nossa experiência na coleta de campo, utilizar uma abordagem de convencimento junto aos respondentes de nossas pesquisas e demais entidades parceiras na produção de nossas pesquisas. Enfatizamos que o IBGE, desde sempre, realiza seu trabalho e cumpre sua missão observando e garantindo o que hoje impõe a LGPD. Sim, o Instituto já trabalhava com produção de estatísticas amparado pela lei de proteção ao sigilo das informações das pessoas físicas e de empresas.

No entanto, apesar da adoção de algumas ações e iniciativas das equipes locais, a percepção é que, infelizmente, são crescentes os números de recusas, alegações e supostas justificativas, por parte dos respondentes das pesquisas domiciliares, tabelionatos das pesquisas do REGCI, síndicos e administradoras condominiais - estas últimas indispensáveis no apoio e fornecimento de informações para nossas atualizações do CNEFE e PNAD C. Por isso, mais ainda neste ano especial do Censo, é tão importante ampliar os esforços a favor do entendimento de que nosso trabalho de coleta não fere as recomendações/determinações constantes na LGPD.

É nesse contexto que precisamos urgentemente de uma mobilização institucional no sentido de trazer maiores esclarecimentos e compreensão sobre ambas as leis (LGPD e Sigilo) tanto para nosso público interno como para nossos informantes, parceiros institucionais e sociedade em geral. Trata-se de investir esforços que permitam - repito - maiores esclarecimentos e compreensão sobre todo o âmbito, o compromisso, a especificidade, a responsabilidade e a metodologia que adotamos no tratamento dos dados coletados. Tudo isso no sentido de reafirmar que, somados ao sigilo estatístico, o trabalho do IBGE está devidamente e honestamente adequado ao que estabelece a atual LGPD."

José Renato Braga de Almeida
Chefe da Unidade Estadual do IBGE no Rio Grande do Sul (UE/RS)

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