Ofício Circular nº 0007/2022Cofecon |
Brasília, 17 de janeiro de 2022 |
Aos Presidentes dos Conselhos Regionais de Economia e aos Conselheiros Federais.
Assunto: Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF -COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA 2021 ou DECLARAÇÃO NEGATIVA 2021.
Ref.: Resolução Cofecon nº 1.902, de 28/11/2013 – Pessoas físicas e jurídicas que trabalham com Economia e Finanças.
Senhor(a) Presidente,
1. A Resolução Cofecon nº 1.902/2013 define obrigações junto ao COAF para pessoas físicas e jurídicas que trabalham com Economia e Finanças.
2. O ato normativo mencionado é a regulamentação decorrente da Lei nº 9.613 de 3/3/1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o COAF e dá outras providências.
3. O artigo 3º da Resolução Cofecon nº 1.902/2013 determina que as pessoas físicas e jurídicas prestadoras dos serviços de Economia e Finanças avaliem a existência de situações de suspeição, ou avaliem se as conheceram durante suas atividades no exercício ou ano calendário findo, 1º/1/2021 a 31/12/2021. O parágrafo 4º do referido artigo caracteriza as circunstâncias ou fatos que podem ensejar ou configurar sérios indícios da ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613 ou com eles relacionar-se, devendo ser analisadas com especial atenção e, se consideradas suspeitas, comunicadas diretamente ao COAF, por meio eletrônico em seu sítio, utilizando o Sistema de Controle de Atividades Financeiras, SISCOAF.
4. Ou, ainda, após a mesma avaliação referida e, em não havendo situações de suspeição no ano calendário findo, as pessoas físicas e jurídicas deverão comunicar ao Conselho Regional de Economia no qual que estão registradas. O COAF utiliza o termo “Comunicação de Não Ocorrência - CNO” para caracterizar tal procedimento.
5. Solicito, portanto, que os Corecons procedam à divulgação junto aos registrados em suas jurisdições para que, se for o caso, entreguem a “Comunicação de Não Ocorrência – CNO” até o dia 31 de janeiro de 2022, conforme sugerido em formulário anexo, “Comunicação de Não Ocorrência COAF”.
Atenciosamente,
Econ. Antonio Corrêa de Lacerda
Presidente do Cofecon