Ofício Circular nº 0066/2021/Cofecon |
Brasília, 7 de junho de 2021. |
Aos Presidentes dos Conselhos Regionais de Economia
Aos Conselheiros Federais
Assunto: Aprovação do registro dos diplomados em Comércio Exterior nos Conselhos Regionais de Economia. Resolução nº 2.074/2021.
Ref.: Curso de Bacharelado em Comércio Exterior da Universidade de Fortaleza (Unifor), de Fortaleza-CE., Deliberação 4.969/2021.
Senhores(as) Economistas,
1. Comunico que na 705ª Sessão Plenária Ordinária do Cofecon, realizada nos dias 7 e 8 de maio de 2021, foi aprovada a Resolução nº 2.074, datada de 10 de maio de 2021, que dispõe sobre o registro dos diplomados em Comércio Exterior nos Conselhos Regionais de Economia.
2. Adicionalmente, informo que na mesma reunião foi aprovada a Deliberação nº 4.969, de 10 de maio de 2021, que autoriza o registro dos egressos dos cursos de Bacharelado em Comércio Exterior da Universidade de Fortaleza (Unifor), de Fortaleza-CE., código MEC 39845
3. Na oportunidade, reitero que o registro de egressos de cursos de graduação em grau de bacharelado conexos ao de Economia deverá obedecer integralmente ao disposto na Resolução nº 1.997/2018, com ênfase para a necessidade de atendimento da matriz curricular mínima exigida e homologação do curso pelo plenário do Cofecon.
4. Seguem, anexas, cópias dos referidos atos normativos e suas respectivas publicações no Diário Oficial da União, disponíveis também para acesso em: http://cofecon.org.br/
5. Na oportunidade, segue ainda documento contendo a síntese da regulamentação da matéria, bem como a relação de cursos homologados pelo Cofecon, disponível no site da Autarquia, menu Economista / Cursos Conexos: https://www.cofecon.org.br/
Atenciosamente,
Econ. Antonio Corrêa de Lacerda