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Resolução nº 2.070/2021 – Institui a Carteira de Identidade Profissional Eletrônica (e-CIP) no âmbito do Sistema Cofecon/Corecons.

1.         Comunico que na 705ª Sessão Plenária Ordinária do Cofecon, realizada nos dias 7 e 8 de maio de 2021, foi aprovada a Resolução nº 2.070, de 10 de maio de 2021, que institui a Carteira de Identidade Profissional Eletrônica (e-CIP) no âmbito do Sistema Cofecon/Corecons, altera a Resolução nº 1.945, de 30 de novembro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos de registro, e dá outras providências.

 2.         A e-CIP possui o mesmo valor jurídico da Carteira de Identidade Profissional (CIP), apresentando idêntico laytout. O novo documento será disponibilizado gratuitamente em aplicativo de celular, por empresa contratada pelo Cofecon, desde que o profissional esteja em situação de regularidade perante o Corecon e que possua a CIP em formato físico, já emitida, contendo QR Code.

 3.         Segue, anexo, cópia do referido ato normativo e sua publicação no DOU nº 95, de 21 de maio de 2021, Seção 1, Páginas 142 e 143, disponível também para acesso em (http://cofecon.org.br/transparencia/files/normas/Res/2021/Res2021-2070.pdf).

 4.         O Cofecon está adotando as providências técnicas para implantação do projeto. A e-CIP estará disponível aos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Economia em 90 (dias) contatos da publicação do ato normativo referenciado.

 

            Atenciosamente,

Econ. Antonio Corrêa de Lacerda

Presidente do Cofecon

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