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Artigo - Externalidades e pandemia

Michael Munger

“Se eu faço algo que o afeta, positiva ou negativamente, sem o seu consentimento ou sem a minha própria capacidade de reter um benefício a não ser que você pague, isso é uma externalidade.”

Há uma expressão que teve origem na teoria econômica, mas que acabou, às vezes de forma apropriada, às vezes nem tanto, tendo diversas outras aplicações.

Refiro-me à expressão “externalidade”, definida no dicionário como a situação resultante da tomada de decisões por organizações econômicas, que acarreta custos ou benefícios para outras pessoas ou organizações que não estavam envolvidas nem foram consultadas.

Dominick Salvatore, presidente da North American Economic and Finance Association (Associação Norte-Americana de Economia e Finanças), afirma que as externalidades se resumem à “diferença entre custos privados e custos sociais ou entre lucros privados e lucros sociais”.

Isso significa que as externalidades nascem na economia e podem ser negativas ou positivas para a sociedade.

Recorro a Tiago Reis para exemplificar possíveis externalidades negativas e positivas provocadas pela instalação de uma planta industrial numa cidade qualquer.

Quando começar a produzir, essa indústria pode gerar algum tipo poluição – seja do ar, da água ou de resíduos. Ou seja, a indústria causará uma externalidade negativa na região, poluindo o meio ambiente e comunidade que mora ao redor. Porém, a instalação dessa mesma empresa geraria empregos, estimulando a economia regional. Isso aumentaria a renda não só dos empregados da indústria, mas de toda a comunidade ao redor, beneficiando seus moradores. Ou seja, por outro lado, a indústria também geraria uma externalidade positiva no local.

Embora o surgimento da expressão seja atribuído a Alfred Marshall no final do século XIX e existam referências relevantes também ao seu emprego por Cecil Pigou, no início do século XX, talvez o maior responsável pela disseminação do conceito tenha sido Ronald Coase[1], ganhador do Prêmio Nobel de Economia em 1991 e autor de dois artigos seminais: The Nature of the Firm, publicado em 1937, que, de certa forma, deu origem a uma área da microeconomia conhecida como “Teoria da Firma”, e The Problem of the Social Cost, publicado em 1960. 

Vale destacar, dos vários aspectos examinados por Coase, seu enfoque nos direitos de propriedade, nos custos de transação, nas externalidades e na intervenção judiciária nos negócios. O maior número de referências a ele deve-se, no entanto, ao Teorema de Coase, descrito da seguinte forma no Dicionário de economia do século XXI de Paulo Sandroni:

TEOREMA DE COASE. Esse teorema sustenta que as externalidades não provocam a alocação imperfeita de recursos, desde que os custos de transação (para a elaboração de contratos e negociações de acordos) sejam nulos, e os direitos de propriedade, bem definidos e respeitados. Nesse caso, as partes – o produtor e o consumidor da externalidade – teriam um incentivo de mercado para negociar um acordo em benefício mútuo, de tal forma que a externalidade (economias externas) fosse “internalizada”. O teorema estabelece que o resultado desse processo de troca seria o mesmo, qualquer que fosse – o produtor ou o consumidor de externalidade – aquele que possuísse poder de veto ou direito de propriedade de usar ou não o recurso.

Constatou-se, com o tempo, a ampliação do uso da expressão externalidades, que passou a ser empregada para se referir a efeitos colaterais, não intencionais, causados não apenas por uma decisão econômica, mas decorrente de qualquer fenômeno ou acontecimento.

A partir dessa perspectiva ampliada, a pandemia de coronavírus que assola o mundo trouxe – e trará ainda – diversas consequências ou externalidades, muitas negativas, porém algumas positivas.

Entre as positivas, destaco a aprendizagem do uso de diversas plataformas para a realização de atividades online, também chamadas de remotas, virtuais ou à distância.

Pessoas e organizações, em especial instituições de ensino tradicionais, resistiram o quanto puderam à introdução de qualquer modalidade de ensino à distância. Neste caso, a resistência contava com o apoio da maioria dos professores – principalmente os mais antigos – e até dos alunos, que afirmavam que a qualidade de tal tipo de ensino não poderia ser comparada à do ensino presencial.

Ainda que tal argumentação mereça prolongado debate, uma vez que remete à questão da qualidade do ensino proporcionado, que pode ser bom ou ruim tanto na modalidade à distância como na presencial, o fato concreto é que com a pandemia do coronavírus tanto pessoas como organizações estão sendo obrigadas a conviver, escolher e aprender a utilizar aplicativos e plataformas que viabilizam conversas, reuniões, aulas, palestras, seminários, conferências e até shows à distância.

E, se me permitem uma previsão, tal prática sobreviverá ao isolamento imposto pela pandemia. Notadamente em grandes metrópoles, nas quais são comuns os congestionamentos e a superlotação dos transportes públicos, dificilmente as pessoas que conheceram – mesmo que a fórceps – as vantagens dos eventos online voltarão a enfrentar todos os inconvenientes para estar presentes a eventos dessa natureza.

Referências e indicações bibliográficas

COASE, Ronald. The Nature of the Firm, Economica, 1937, Vol. 4, pp. 386 – 405. Disponível em https://onlinelibrary.wiley.com/doi/epdf/10.1111/j.1468-0335.1937.tb00002.x.

The Problem of the Social Cost. The Journal of Law & Economics, Vol. III, October 1960, pp. 1-44. Disponível em http://econ.ucsb.edu/~tedb/Courses/UCSBpf/readings/coase.pdf.

DANA, Samy;  FELIZALI, Augusto. Ronald Coase, Nobel de Economia em 1991, conheça seu legado. Disponível em http://g1.globo.com/economia/blog/samy-dana/post/ronald-coase-nobel-de-economia-em-1991-conheca-seu-legado.html.

MACHADO, Luiz Alberto. Viagem pela economia. São Paulo: Scriptum, 2019.

MUNGER, Michael. As externalidades e o Teorema de Coase. Disponível em http://ordemlivre.org/posts/as-externalidades-e-o-teorema-de-coase--2.

PEÑALOSA, Rodrigo. Externalidades e o Teorema de Coase. Disponível em https://medium.com/@milesmithrae/externalidades-e-o-teorema-de-coase-rodrigo-pe%C3%B1aloza-dez-2015-6ebb29f90120.

REIS, Tiago. Externalidade: analisando os efeitos indiretos que uma empresa pode causar. Disponível em https://www.sunoresearch.com.br/artigos/externalidade/

SANDRONI, Paulo. Dicionário de economia do século XXI. Rio de Janeiro: Record, 2005.


 Em meu livro Viagem pela economia, identifico Ronald Coase como pertencente ao pensamento econômico liberal contemporâneo. Nesse espectro, há uma ramificação que enfatiza uma estreita relação entre a economia, o direito e a política, denominada por mim de Corrente Contratualista, da qual fazem parte a Teoria da Escolha Pública, que tem em James Buchanan sua figura mais expressiva, o Neoinstitucionalismo, que tem em Douglass North seu maior expoente, e a Escola do Direito de Propriedade, na qual se destacam Ronald Coase e Gary Becker.

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