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Pessoas carentes e doadores de medula óssea não pagam mais taxa de concurso público

SÃO PAULO - Uma nova lei isenta doadores de medula óssea e pessoas inscritas no Cadastro Único, programa social do governo federal, de pagar as taxas de inscrição de qualquer concurso público. Para ter acesso ao benefício, os doadores de medula óssea deverão se cadastrar em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde e precisarão comprovar o cumprimento dessa exigência na hora da inscrição para a prova de determinado concurso.

No caso das pessoas cadastradas no programa do governo, elas poderão ter acesso ao benefício desde que a renda per capita seja menor ou igual a meio salário mínimo, que é R$ 954, ou seja, R$ 477. A Lei 13.656/2018 foi sancionada no dia 30 de abril.  

Além disso, a isenção para pessoas desempregadas deixa de existir. A senadora Simone Tebet (PMDB-RS) explicou que, se fosse mantida essa outra isenção as taxas de inscrição teriam um aumento significativo. "Quando você opta por isenção alguém paga essa conta. Não é algo tão simples como todo mundo pensa", afirmou a senadora à Rádio Senado.

A nova lei também prevê punições para as pessoas que derem informações falsas com o objetivo de conseguir a isenção da taxa. Entre as penalidades está o cancelamento da inscrição e a exclusão do concurso, e, ainda, o candidato será demitido do cargo, caso a fraude seja descoberta pós posse da vaga e estará sujeito às punições do Código Penal

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