Topo

Copa do Mundo: os dias e horários em que o Brasil joga e como pode ficar o expediente nessas datas

SÃO PAULO – Se antes a Copa do Mundo já esteve longe de começar, agora ela está mais próxima do que nunca: já na próxima quinta-feira (14) acontece a abertura do campeonato, com a Rússia e Arábia Saudita disputando a primeira partida. 

Por aqui, a expectativa é pelos jogos da seleção brasileira, que estreia no campeonato no domingo seguinte, dia 17, contra a Suíça. A seleção disputa outros dois jogos na fase de grupos: no dia 22, contra a Costa Rica, e no dia 27 contra a Sérvia. Os jogos seguintes dependem da classificação do Brasil para acontecer.

Considerando o horário de Brasília, os jogos acontecem e serão transmitidos nos seguintes horários:

Brasil X Suíça – 17/06 – 15h

Brasil X Costa Rica – 22/06 – 09h

Brasil X Sérvia – 27/06 – 15h

Invista seu dinheiro e viaje na próxima Copa do Mundo. Clique aqui e abra sua conta na XP Investimentos  

Com exceção do jogo de estreia, os jogos acontecem em dias úteis e durante o horário comercial. E enquanto órgãos e entidades federais terão expediente em horário diferenciado nos dias de jogos, conforme anúncio do governo desta segunda-feira (4), em empresas privadas a liberação de funcionários não é obrigatória.

Leandro Antunes, professor de direito do trabalho da Universidade Presbiteriana Mackenzie Rio, explica que a decisão fica a critério da empresa. “O que muitas companhias estão fazendo é adotar um horário especial nos dias dos jogos mais importantes, como o do Brasil, para que os funcionários possam acompanhar, mas diante a necessidade de compensação dessas horas”, disse.

Ainda existem outras possibilidades de negociação: a empresa pode permitir que os funcionários assistam aos jogos nas dependências do local de trabalho, neste caso sem desconto de horas do expediente. “Há casos em que os gestores podem abonar as horas não trabalhadas ou permitir uma compensação. A negociação é livre e vai de caso a caso”, explicou Leandro.

O único caso em que não há mudanças é quando a empresa decide não flexibilizar o horário de trabalho ou permitir que funcionários assistam os jogos; aqui, o empregado terá que trabalhar normalmente.

Tags:

FENECON - Federação Nacional dos Economistas  
Rua Marechal Deodoro, nº 503, sala 505 - Curitiba - PR  |  Cep : 80.020-320
Telefone: (41) 3014 6031 e (41) 3019- 5539 | atendimento: de 13 às 18 horas | trevisan07@gmail.com e sindecon.pr@sindecon-pr.com.br