O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para quinta-feira (20) o julgamento que deve definir a taxa de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com potencial de ganhos significativos para os trabalhadores com carteira assinada (e um possível impacto negativo para o governo federal).
Os ministros podem determinar que os valores nas contas do FGTS deveriam ter sido corrigidos sempre pela inflação, não pela Taxa Referencial (TR) — como ocorre desde o início dos anos 1990. A ação foi proposta pelo partido Solidariedade e tramita no Supremo desde 2014.
As perdas dos trabalhadores com a correção pela TR no lugar do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) chegam a R$ 720 bilhões, apenas no período entre 1999 e março de 2023, segundo cálculos do Instituto Fundo de Garantia (IFGT).
O IFGT foi criado para evitar perdas no FGTS de seus associados e tem uma calculadora em que é possível saber qual seria a diferença no saldo do seu fundo de garantia em caso de correção pela inflação (hoje, o saldo depositado rende 3% ao ano + TR).
O julgamento tem grande relevância tanto para os trabalhadores quanto para o próprio Judiciário, que foi inundado com centenas de milhares de ações individuais e coletivas nos últimos 10 anos, que reivindicam a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário.
Assim como o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), o INPC é um dos índices oficiais de inflação do país. Ele é usado para corrigir o salário mínimo e benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por exemplo.