A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir a “quebra” de decisões definitivas por eventual mudança de entendimento da corte em questões tributárias, sem “modulação de efeitos”, deve provocar mais insegurança jurídica ao sistema tributário brasileiro e tem forte impacto sobre o caixa das empresas em um momento delicado da economia. A avaliação é de especialistas em Direito Tributário ouvidos pelo InfoMoney.
Pela decisão da Suprema Corte, se um contribuinte foi autorizado pela Justiça a deixar de pagar um imposto, mas futuramente o tribunal entender que a cobrança é devida, ele não terá mais o direito concedido e precisará efetuar fazer o devido recolhimento do imposto.
A medida incide até mesmo sobre decisões transitadas em julgado – ou seja, aquelas em que não caberia mais recurso na Justiça. Nestes casos, se houver entendimento favorável do STF, os tributos também poderão ser cobrados. A decisão dos magistrados foi unânime e tem repercussão geral.
O STF também decidiu, por seis votos a cinco, pela não modulação de efeitos nessas situações. Na prática, isso significa que a Receita Federal pode cobrar o tributo, a partir da publicação da ata do julgamento, e empresas que estavam isentas não só voltarão a recolher o imposto como poderão ser cobradas retroativamente (inclusive com juros e multa).
Por entendimento da corte, as cobranças devem respeitar os princípios da anualidade, que estabelece que aumentos de determinados tributos só podem ser aplicados no exercício financeiro seguinte ao da aprovação, e da noventena, que impõe prazo de 90 dias para a aplicação de novos tributos ou aumento de alíquotas.
A discussão concreta envolvia o interesse da União de voltar a recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas que, em 1992, obtiveram decisão transitada em julgado em Tribunal Regional Federal (TRF), que lhes concedeu o direito de não pagar o tributo. Quinze anos mais tarde, o STF validou a cobrança do tributo.
Foram contrários à modulação os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. Já os ministros Edson Fachin, Kássio Nunes Marques, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votaram a favor.
Em seu voto, o relator de um dos processos em análise, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Constituição Federal não pode permitir tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, sob risco de interferência sobre a livre concorrência.
O magistrado argumentou que, com a decisão favorável à cobrança da CSLL em 2007, poderia haver “injustiça tributária” se houvesse modulação favorável àqueles que, mesmo sabendo da posição do Supremo, continuassem sem recolher a contribuição.
Os efeitos da decisão proferida pelo pleno do Supremo Tribunal Federal ontem, porém, não se restringem à CSLL e podem ser aplicadas a outros tributos em que tenha havido mudança de entendimento por parte do Poder Judiciário.
“Caso um contribuinte tenha a seu favor uma decisão com trânsito em julgado que reconheceu seu direito de não pagar determinado tributo e, em um momento futuro, o STF entenda que a cobrança é constitucional, a decisão favorável da empresa perde seus efeitos. Assim, o contribuinte terá que retomar o pagamento de referidos valores, respeitados os princípios da noventena e da anterioridade anual”, explica a advogada Juliana Camargo Amaro, especialista da área tributária e sócia do escritório Finocchio & Ustra Advogados.
“Por outro lado, as empresas que tenham decisão judicial transida em julgado reconhecendo a constitucionalidade de determinado tributo que, posteriormente, também foi reconhecido como inconstitucional pelo STF, poderão reanalisar a possibilidade de recuperar os valores após a decisão em repercussão geral”, prossegue.
Fonte : Infomoney