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BC muda regras para cobranças de cartões de crédito

SÃO PAULO - O Banco Central divulgou nesta quinta-feira (26) novas regras para cobrança de encargos nos cartões de créditos. A partir de agora, a cobrança desses encargos estará limitada a três frentes: taxa remuneratória, correspondente à taxa cobrada na modalidade de crédito rotativo em situação de adimplência; multa e, por último, juros de mora, nos termos da legislação vigente.

No caso de valores de crédito rotativo já parcelado, a taxa remuneratória deve ser a mesma aplicada na operação de parcelamento. Dessa forma, haverá equivalência entre as taxas praticadas nas operações em dia e em atraso.

Essas mudanças foram feitas para adequar as regras dos cartões às demais modalidades de crédito, regularizadas em fevereiro de 2017. A regra do ano passado prevê manutenção da taxa contratual originalem situação de atraso no pagamento.

Para viabilizar as mudanças aprovadas, o BC exclui a obrigatoriedade do valor mínimo de pagamento de fatura, que hoje é de 15%. Este valor poderá ser estabelecido por cada instituição "em função da política de crédito da instituição e do perfil dos clientes". 

Todas as mudanças deverão ser comunicadas aos clientes com, no mínimo, trinta dias de antecedência. Além disso, o contrato firmado com clientes "deve dispor sobre a forma de cobrança dos encargos por atraso, bem como apresentar as demais informações necessárias para fins de entendimento da nova disciplina pelo cliente", descreve o BC. 

As medidas entrarão em vigor em 1º de junho de 2018, "para possibilitar a realização de ajustes de natureza operacional por parte das instituições emissoras de cartão de crédito, inclusive os relacionados com os contratos e demonstrativos ou faturas de pagamento", diz o órgão.

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