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Empreendedores MEIs têm até 30 de setembro para regularizar dívidas. Veja o passo a passo

(Getty Images)

SÃO PAULO –  Os microempreendedores individuais (MEIs) devem regularizar suas dívidas até 30 de setembro, de acordo com a Receita Federal.

De acordo com a Agência Brasil, 1,8 milhão de donos de negócios tem obrigações e tributos em atraso referentes a 2016 e anos anteriores. São empreendedores que devem individualmente mais de R$ 1 mil, contando principal, multa, juro e outros encargos. Desconsiderando o ano da dívida, o total de inadimplentes é de 4,3 milhões de MEIs, ou quase um terço da categoria.

O que é ser MEI?

O microempreendedor individual costuma ser o primeiro estágio de formalização para quem quer ter a própria empresa. O cadastro como MEI pode ser feito gratuitamente, pelo portal para empreendedores do governo federal. Veja as regras para se tornar um MEI em 2021.

 

Como MEI, o profissional passa a ser considerado autônomo e tem seu próprio CNPJ. Assim, tem os direitos e deveres de uma pessoa jurídica. O MEI dá direito a auxílio maternidade, afastamento remunerado por problemas de saúde e aposentadoria pelo INSS. O empreendedor também pode participar de licitações para prestar serviços a órgão públicos e de programas de crédito mais favoráveis, voltados a pessoas jurídicas.

Os microempreendedores individuais fazem o pagamento de impostos de maneira unificada. Todo MEI participa do regime tributário Simples Nacional, que une guias de impostos e isenta os empreendedores de diversos tributos federais – como Cofins, CSLL, Imposto de Renda, IPI e PIS.

Em troca, o MEI paga mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor desse boleto ou débito automático depende da atividade em que o MEI se encaixa, porque pode gerar incidências de taxas de ICMS ou ISS. São três enquadramentos possíveis: indústria ou comércio; prestação de serviços; e comércio e serviços juntos.

Além da atividade, o DAS também é ajustado de acordo com o valor do salário mínimo praticado no país. O DAS representa 5% do salário mínimo, além de taxas de ICMS (R$ 1 por mês) e ISS (R$ 5 por mês). Com o novo mínimo, definido em R$ 1.100 para 2021, estes são os valores mensais da DAS: R$ 56 para indústria ou comércio; R$ 60 para prestação de serviços; e R$ 61 para comércio e serviços juntos.

Vale lembrar que, mesmo que não pague uma porcentagem mensal de IR, o microempreendedor individual também precisa declarar anualmente seus ganhos referentes ao ano anterior. O dono de negócio deve preencher a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), além de preencher seu Imposto de Renda na pessoa física. (Entenda como funciona a declaração de Imposto de Renda para MEI)

Como regularizar as dívidas?

O microempreendedor individual deve primeiro consultar suas dívidas no Programa Gerador do DAS para o MEI.

 

O MEI deve clicar na opção “PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI (versão completa)”. Após entrar com seu certificado digital ou código de acesso, deve clicar em “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.

Caso o empreendedor tenha débitos, pode imprimir um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitá-los. Esse processo pode ser feito tanto pelo site quanto pelo Aplicativo MEI, para smartphones com sistemas operacionais Android ou iOS.

O que acontece se as dívidas não forem regularizadas?

Os débitos referentes ao ano de 2016 e anos anteriores que estiverem em aberto em outubro serão enviados para inscrição na Dívida Ativa da União. A exceção é para MEIs que tenham feito algum parcelamento desses débitos em 2021, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação.

MEIs que tiverem dívidas de 2017 em diante não terão suas dívidas enviadas neste momento.

O microempreendedor individual em dívida com a Receita Federal não tem seu CNPJ cancelado, mas perde diversos benefícios tributários e previdenciários. Por exemplo, o MEI pode ser excluído do Simples Nacional e ter dificuldade para obter empréstimos e financiamentos.

Além disso, a dívida será cobrada judicialmente e pode ter cobranças adicionais sobre o valor devido.

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