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Regras para contratação de terceirizados no Executivo serão estendidas a empresas públicas

O Ministério do Planejamento informou nesta terça-feira (25) que as regras para contratação de serviços terceirizados no Poder Executivo serão estendidas às empresas públicas e às sociedades de economia mista controladas pela União.

De acordo com o governo, as regras entrarão em vigor 120 dias após o decreto sobre o assunto ser publicado no "Diário Oficial da União".

"Dessa maneira, os procedimentos serão unificados em todo o serviço público federal", ressaltou o Ministério do Planejamento.

Segundo o governo federal, a nova norma substitui o decreto 2.271/97 e inclui "regras mais rigorosas na fiscalização do contrato pelo gestor para o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte da empresa, como o pagamento de férias, 13º salário e verbas rescisórias". 

Vedações 

A nova regulamentação determina que não poderão ser terceirizadas as atividades que: 

  • envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;
  • sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;
  • estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção;
  • sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal. 

De acordo com o Ministério do Planejamento, a norma impede o nepotismo (contratações de parentes) nas atividades públicas e estabelece "padrões de qualidade esperada na prestação dos serviços, de modo que o pagamento da fatura mensal somente seja autorizado após comprovação do cumprimento das obrigações contratuais".

"Da mesma maneira, férias, 13º e verbas rescisórias dos trabalhadores somente serão quitados quando de fato ocorrerem", acrescentou o governo federal.

Outra novidade diz respeito à repactuação dos contratos sob o regime de mão de obra exclusiva. "Agora o contratante terá direito a ajustes financeiros no contrato, desde que comprove a variação dos novos preços de mercado. Já no caso de serviços continuados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, admite-se adoção de índices específicos ou setoriais", informou o governo.

 

O Ministério do Planejamento informou ainda que uma das diretrizes mantidas é a premissa de que a administração pública federal "contrata serviços e não mão de obra, afastando qualquer possibilidade de vínculo empregatício, inclusive com vedações de reembolso de salários, pessoalidade e subordinação direta".

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