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Brasil rejeita imposição de regra ambiental em áreas de desmatamento pela UE, diz ministro da Agricultura

O Brasil acredita que as novas regras da União Europeia (UE) que proíbem produtos provenientes de áreas de desmatamento são “uma afronta” às regras da Organização Mundial do Comércio (OMC), disse o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, nesta segunda-feira (7).

As regras da UE entraram em vigor em junho e estabelecem proibição a produtos a partir de dezembro de 2024, dando ao Brasil e a outros exportadores tempo para se adaptarem.

O Brasil, importante fornecedor de commodities, exportou quase 12 bilhões de dólares em farelo de soja, soja, milho e carne bovina para a UE em 2022, segundo dados comerciais.

Fávaro disse que os registros mostram que “apenas 2% dos agricultores brasileiros cometem crimes ambientais”, enquanto o restante cumpre as regras e deve ser reconhecido.

 

Ele disse que se a UE continuar sem reconhecer os esforços do Brasil para proteger o meio ambiente, o país terá que trabalhar para fortalecer as relações comerciais com outros parceiros comerciais.

 

Uma possibilidade seria fortalecer blocos econômicos como o Brics, que compreende grandes economias em desenvolvimento como Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul.

“É por isso que estamos criando um novo bloco, fortalecendo os Brics, porque temos oportunidades comerciais e há pessoas que reconhecem o que o Brasil faz.”

Em declaração recente à Reuters, a Comissão Europeia (CE) contestou as alegações de protecionismo dos lobbies agrícolas brasileiros. A CE disse que as regras de desmatamento se aplicarão a todos os parceiros comerciais “de maneira imparcial e não discriminatória”.

Os lobbies brasileiros da soja e da carne bovina expressaram preocupação sobre se a CE tinha ferramentas eficazes para determinar se um produto veio de uma área de desmatamento e sobre as disposições para classificar os países por “risco de desmatamento”.

Com relação ao uso de sistemas de rastreabilidade para medir o desmatamento, a CE disse que isso é possível “desde que eles ajudem os operadores a fornecer a geolocalização de onde as commodities foram produzidas”.

 

A CE também disse que “produtos, mesmo de países com alto nível de risco, podem continuar a ser colocados no mercado da UE, desde que a empresa passe pelo processo de devida diligência exigido, provando que não há desmatamento”.

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