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TST referenda acordo coletivo de trabalho que institui contribuição negocial para todos os trabalhadores da categoria

A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) participou, por meio da sua assessora Jurídica e Sindical, Zilmara Alencar, nessa terça-feira, dia 22 de maio, de audiência realizada no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que foi firmado entendimento acerca da possibilidade de instituição, por meio de assembleia geral, da contribuição negocial, que será devida por todos os trabalhadores da categoria representada nos termos do artigo 611 e 563, línea e, da CLT, destinada ao custeio do sindicato profissional em decorrência da negociação coletiva.

O Ministério Público do Trabalho se manifestou no sentido de recomendar a homologação do acordo e na oportunidade procedeu à leitura da Nota Técnica nº01, de 27 de abril de 2018, expedida pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis). A Coordenadoria afirma em Nota que a autorização prévia e expressa para cobrança da contribuição sindical deve ser manifestada coletivamente por meio de assembleia da entidade sindical, convocada para que toda a categoria se manifeste a respeito.

O acordo coletivo foi finalizado e referendado pela Vice-Presidência do TST, que permitiu a instituição da contribuição negocial para toda a categoria, por meio de assembleia geral, porém, deve ser concedido ao trabalhador não filiado ao sindicato, o direito de apresentação oposição. 

Segundo a assessoria jurídica e sindical da CNPL, com esse referendo, verifica-se uma mudança de entendimento do TST, no sentido de permitir a cobrança da contribuição negocial de toda a categoria, desde que tenha o direito à oposição, diferentemente do que prevê o Precedente Normativo nº 119 da mesma Corte Superior, que permite a cobrança apenas dos associados ao sindicato.

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