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Conselhos profissionais tentam agravar desproteção social por meio de práticas antissindicais

No momento em que o Brasil passa pelo maior retrocesso social de sua história e os trabalhadores têm seus direitos fortemente agredidos, alguns conselhos profissionais simplesmente decidiram agravar a desproteção da classe trabalhadora por meio de práticas antissindicais. Nesse contexto, cabe a nós, trabalhadores, entender porque atacar o trabalho histórico do movimento sindical e o que está por traz disso? 

Não compete aos conselhos profissionais interferir, indevidamente, no papel social, administrativo e jurídico das entidades sindicais. Não cabe a eles se pronunciarem contra o principal subsídio que mantém viva a luta em defesa de direitos dos trabalhadores. Cabe sim, fazer cumprir a responsabilidade que lhe é de origem, de disciplinar e fiscalizar o exercício profissional. 

Os conselhos profissionais, por seus atos constitutivos são autarquias, fazem parte da Administração Pública Federal. E por definição, só podem exercer sua autoridade dentro dos limites estritos na lei: aos Conselhos é vedado pela Constituição Federal, estabelecida no artigo 8º, inciso I, a interferência e intervenção na organização sindical. E, ainda, insistindo neste caminho, os Conselhos insurgem-se contra a Administração Federal, ao incentivarem a sonegação fiscal, uma vez que, a Contribuição Sindical é um tributo e parte dele é direcionado para os cofres do governo federal.      

Em seu dever democrático, a Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL, afirma que todo e qualquer conselho profissional que aderir a práticas antissindicais será denunciado ao Ministério Público do Trabalho (MPT), bem como ao Tribunal de Contas da União (TCU) e a Receita Federal por ferir a Constituição Cidadã e a legislação nacional, por descumprir seu papel social e também por acobertar a omissão do pagamento de tributo do estado. 

Se as maiores autoridades da justiça do trabalho no Brasil têm o entendimento favorável à classe trabalhadora, à luta sindical e à proteção social, os conselhos profissionais não têm fundamentação alguma para levar adiante esse posicionamento equivocado. O próprio Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu, por meio de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, que a Contribuição Sindical possui natureza jurídica de tributo, e, consequentemente, aplica-se o disposto nos artigos 146 e 149 da Constituição Federal

A denúncia será coletiva e com abrangência nacional – Confederação, Federação e Sindicato -, para combater a precarização nas relações de trabalho e também barrar a tentativa de fragilização da luta sindical. Muito além de denunciar essa tentativa inconsequente dos conselhos contra o próprio desenvolvimento do país, a CNPL assegura que seguirá aguerrida com o trabalho de representação dos profissionais liberais. Pelo respeito e pela dignidade nas relações de trabalho, hoje e sempre. 

 

Carlos Alberto Schmitt de Azevedo

Presidente – Confederação Nacional das Profissões Liberais

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